Workshop sobre a Lei da Biodiversidade e o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético reúne mais de cem pesquisadores na UFSCar

Na última segunda-feira (08/10), a partir das 14h30, a Agência de Inovação, a Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq) e o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da Universidade Federal de São Carlos realizaram um workshop sobre o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) com o objetivo de promover troca de experiências e acesso à informação sobre os impactos da Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015) e sua regulamentação via SisGen nas atividades de pesquisa do país. O evento foi aberto a toda a comunidade e reuniu mais de cem pesquisadores no Teatro Florestan Fernandes do campus São Carlos.

Workshop Fernanda

Fernanda Alvares da Silva em workshop no Teatro Florestan Fernandes

 

Na ocasião, a pesquisadora da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Fernanda Alvares da Silva, afirmou tratar-se de um tema que envolve uma série de dificuldades, desde as legislações do ano 2000 compreendendo pactos de regularização, adequação e tramitação de novos processos relacionados às atividades de pesquisas, especialmente na carreira científica.

 

Segundo a palestrante, quando o país assinou a convenção sobre biodiversidade biológica, ratificando a legislação, trouxe três objetivos internos – conservação da biodiversidade, uso sustentável e repartição de benefícios –, já que antes disso, a biodiversidade estava disponível como patrimônio de uso comum da humanidade. “Depois de certo tempo, muito material brasileiro saiu do país, foi transformado em produto e não gerou nenhum retorno. Então quando se fala em repartição de benefícios, a convenção já preconizava mas não executava até termos uma lei interna. Para que o direito dos estados e países passassem a ser tratados como instituições, explorando seus próprios recursos, era necessário estabelecer regras para esse tipo de acesso”, afirmou.

 

A repartição de benefícios é atualmente o principal foco do SisGen, demanda que desde 1998 sugeriu que o Brasil tivesse legislação por conta de contratos entre instituições nacionais e internacionais com o objetivo de encaminhar material microbiano para ser explorado. A partir da regularização – cuja primeira versão de 2000, passou a ser vigorada a partir de 2001 – a medida provisória tornou toda a biodiversidade como patrimônio da união.

 

Assim, a lei da biodiversidade, que entrou em vigor em novembro de 2015, revoga a medida provisória mas não os atos que geram efeitos, trazendo balanço positivo e foco ampliado com atividades a serem executadas, considerando que no passado a questão de patrimônio genético e conhecimento tradicional não impunham a necessidade da autorização. “Anteriormente muitos pesquisadores entendiam que só quem trabalhava com DNA entrava na medida provisória, e havia dificuldade de saber se os sintéticos estavam dentro ou fora dessa lei. Os microrganismos não tinham uma definição. Por isso, o escopo das espécies utilizadas foi ampliado, junto do escopo de detentores do conhecimento tradicional, incluindo a atividade agrícola", esclareceu.

 

Ao final da palestra, a palestrante da Embrapa respondeu aos questionamentos dos participantes e se colocou à disposição para atender dúvidas pontuais da universidade até a manhã do dia 9 de outubro na sede da Agência de Inovação. A mesa do evento contou com a presença do Pró-reitor de Pesquisa da UFSCar, João Batista Fernandes; da Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS), Maria da Graça Gama Melão; e o Diretor executivo da Agência de Inovação da UFSCar, Rafael Vidal Aroca.

 

Confira a cobertura completa da palestra neste link.

 

Mesa SisGen

Mesa de abertura do workshop com Maria da Graça Gama Melão, João Batista Fernandes e Rafael Vida Aroca

 

Regularização no SisGen

Em novembro de 2017, o Ministério do Meio Ambiente implantou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). A plataforma é resultado da aprovação da nova Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/15), que regulamenta atividades de desenvolvimento de patentes e produtos resultantes de atividades de pesquisa relacionadas ao uso de informações genéticas de espécies vegetais, animais, microbianas e de outras origens naturais, oriundas do território nacional, bem como do conhecimento tradicional de povos originários e da cultura brasileira. A Lei busca, assim, garantir segurança jurídica aos pesquisadores ligados a instituições de pesquisa, universidades ou indústrias, salvaguardando o patrimônio genético brasileiro da biopirataria e seu uso indevido.

 

Nesse contexto, a Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq), junto à Agência de Inovação (AIn) e ao Comitê de Ética da UFSCar, solicitam o preenchimento de cadastro no SisGen de projetos de pesquisadores da Universidade que trabalham, direta ou indiretamente, com materiais originários e derivados - incluindo sub-produtos - do patrimônio genético brasileiro, inclusive estudos in silico.

 

O preenchimento é obrigatório e necessário para assegurar que publicações, apresentações em congressos, depósito de patentes, envio de amostras para instituições estrangeiras parceiras, bem como prestação de serviços relacionados e desenvolvimento de produtos, possam ser realizados sem riscos de penalidades e sanções aos envolvidos. As pesquisas científicas em andamento que já possuem autorização prévia, bem como os pedidos que estão em tramitação, também devem ser adequados a essa nova legislação com o preenchimento do cadastro na plataforma.

 

Os projetos precisam ser regularizados no SisGen até o dia 6 de novembro de 2018. Por isso a Agência de Inovação solicita que os pesquisadores da UFSCar devem colocar vínculo com a Universidade usando o CNPJ 45.358.058/0001-40.

 

Todos os detalhes sobre as atividades a serem cadastradas no SisGen estão disponíveis na Lei e outros dados podem ser consultados no Manual do SisGen, bem como no site. E as dúvidas sobre o preenchimento do cadastro podem ser esclarecidas com Henrique Sobrinho pelo telefone (16) 3351-9683 ou pelo e-mail henrique@ufscar.br.