Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual abrange diversos campos, como os direitos do autor, cultivares e organismos geneticamente modificados, circuitos integrados e programas de computador, além da propriedade industrial.
A proteção à criação intelectual foi, primeiramente, concedida de maneira oficial a autores de obras literárias, ainda no século XV, com o advento dos processos mecânicos de impressão. Outras leis de proteção foram adotadas por países como Inglaterra, França, Estados Unidos, Brasil e outros, principalmente durante os séculos XVIII e XIX. Durante o ano de 1883, foi realizada a Convenção da União de Paris (CUP), constituindo a primeira tentativa de estabelecer princípios jurídicos comuns de proteção à criação intelectual entre os países.
Na década de 40, por conta de várias questões econômicas, surgiu o Acordo Geral de Tarifas e Comércio, mais conhecido pela sigla GATT (General Agreement on Tariffs and Trade). Mais precisamente, esse acordo foi elaborado em 1947, em uma conferência do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ONU).
Até o final dos anos 80, o GATT buscava solucionar os problemas comerciais entre as nações, mas a partir de 1987, com a realização da Rodada do Uruguai, seu escopo foi ampliado, com a inclusão do comércio de serviços. Desde então, os assuntos relativos à propriedade intelectual passaram a ser tratados no âmbito do GATT, resultando no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights), através do aperfeiçoamento do processo de normatização do sistema de propriedade intelectual, originado na Convenção de Paris.
O TRIPS foi assinado em 1994 e estabelece os parâmetros para a proteção de propriedade intelectual, tendo vigência em todos os países participantes da Organização Mundial do Comércio (OMC).