Marca Institucional/Comercial

A proteção concedida às marcas diferencia-se um pouco das demais pelo fato de que o objeto da proteção não é um bem ou serviço e porque seu campo de atuação é observado no plano comercial, ou seja, no mercado ao invés da indústria.

Uma marca pode ser caracterizada por palavra, emblema, figura, símbolo, sinal, etc, com a função de diferenciar um bem ou serviço em relação à concorrência. Esse sinal distintivo pode servir como uma orientação ao consumidor, já que é possível associar à marca uma imagem de qualidade na execução de serviços e fabricação de produtos, servindo como ferramenta estratégica para as empresas.

No que se refere à natureza, as marcas podem ser classificadas em marca de produto/serviço, de alto renome, coletiva ou de certificação:

  • 1. Marcas de produto/serviço: servem para distinguí-las de outras idênticas, semelhantes ou afins, de origem diversa;
  • 2. Marca de alto renome: caracteriza-se como uma marca conhecida pelo público em geral, independente de nível ou camada social, no nível nacional. À marca de alto renome é concedida proteção, independente da mesma ter sido registrada ou não no Brasil, conforme previsto pelo texto da Convenção da União de Paris (DI BLASI, GARCIA e MENDES, 2000);
  • 3. Marca coletiva: é adotada para identificar bens ou serviços que sejam provenientes de membros de determinada entidade, podendo presumir de determinada especificação de qualidade; e
  • 4. Marca de certificação ou marca de qualidade: este tipo de registro é geralmente concedido a associações nacionais de normas técnicas. Seu uso é concedido a terceiros por determinado período de tempo, desde que estes apresentem conformidade com os padrões estabelecidos por essas associações.

Quanto à apresentação, uma marca pode ser classificada como nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. Abaixo segue uma breve descrição desses tipos, segundo o INPI (INPI, 2003):

  • 1. Marca nominativa: é aquela constituída por uma ou mais palavras, incluindo neologismos e as combinações de letras e números, desde que esses elementos não se apresentem de forma fantasiosa ou figurativa;
  • 2. Marca figurativa: é o sinal composto de desenho, imagem, figura, símbolo, ou qualquer forma fantasiosa de letra ou número isoladamente;
  • 2. Marca mista: combina elementos nominativos e figurativos, ou elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada; e
  • 4. Marca tridimensional: constituída pelo formato, configuração ou conformação física de produto ou embalagem, que tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Ao titular é concedido o direito de garantir a integridade da marca, além da proibição do uso por terceiros. Além disso, o titular pode ainda ceder ou licenciar o uso da marca, o que geralmente ocorre sob a forma de pagamento de royalties, podendo gerar receitas financeiras adicionais.

Essa proteção da marca tem vigência pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada indefinidamente. A renovação do registro de marca deve realizada durante o último ano do período de vigência.

Assim como as patentes, o registro de marca será extinto sob algumas condições, tais como: quando o titular renunciar ao registro, quando o prazo de vigência expirar ou quando a mesma não for utilizada por um período de 5 anos que configura a caducidade da marca.

 

Saiba mais: 

Resolução 01/2014: regulamenta os trâmites e procedimentos relativos às Marcas de natureza institucional desenvolvidas na UFSCar, enquanto propriedade industrial, passível de proteção e transferência e dá outras providências; 

Resolução 02/2014: regulamenta os trâmites e procedimentos relativos às Marcas vinculadas a outros ativos de propriedade intelectual desenvolvidas na UFSCar enquanto propriedade industrial, passível de proteção e transferência e dá outras providências.