Orientações Gerais

  1. Agendamento de Reunião com a equipe de Propriedade Intelectual através dos telefones (16) 3351-9040 ou (16) 3351-9042 ou (16) 3351-9041 ou do e-mail  inovacao@ufscar.br, com finalidade de:
    • Conhecer as informações a respeito do invento desenvolvido e de seu histórico;
    • Avaliar previamente a possibilidade de proteção;
    • Se há instituições e/ou órgãos de fomento envolvidos;
    • Esclarecimento de dúvidas pontuais

  2. Preenchimento e Encaminhamento dos formulários conforme instruções:
    * Relatório de Abertura de processo – Esse formulário serve para abertura do processo na Agência de Inovação da UFSCar.
    * Relatório de busca gratuita de patentes (download) – Para atender o requisito NOVIDADE, é necessária a realização de pesquisas para detectar se existe algo semelhante ou igual ao invento proposto, as buscas são feitas nas bases listadas abaixo: 
    • INPI - Instituto Brasileiro de Propriedade Industrial;
    • USPTO: busca patente nos Estados Unidos;
    • EPO: busca patentes européia;
    • Derwent: busca ligada à CAPES.

    Se for constatado que não há anterioridade nas bases gratuitas o pesquisador deverá encaminhar o Relatório de busca juntamente com o Resumo de Invenção (explicações e download abaixo), para que sejam solicitadas as buscas nas bases pagas.
    * Resumo de Invenção – subsidia a busca de anterioridade paga que acessa bases de dados especificas. Podem ser solicitadas ao INPI ou um escritório especializado. Se não houver anterioridade o processo se conduz para a etapa de preenchimento do relatório de invenção.
    * Relatório de Invenção – Nesse relatório deverá constar detalhadamente o desenvolvimento da tecnologia proposta. Depois de preenchido o relatório ele será avaliado pela Agência de Inovação (verificar se todas as informações necessárias foram preenchidas corretamente). Se não houver alterações o formulário deverá ser impresso em 01 (uma) via e assinado por todos os inventores.

  3. Deliberação COEPI
    A Agência de Inovação submete todos os pedidos de proteção por propriedade intelectual à Comissão Especial de Propriedade Intelectual (COEPI)1. Tal Comissão é instituída através da portaria GR nº 627/03, de 24 de outubro de 2003 e modificada pela portaria GR nº 823/08, de 02 de janeiro de 2008. Se deliberado favoravelmente, serão tomadas todas as providências necessárias para a redação do pedido de patente e do depósito/registro junto ao INPI (mais informações abaixo). Os pesquisadores envolvidos no desenvolvimento do invento são convidados a participar da reunião da COEPI com intuito de apresentar a tecnologia aos membros da COEPI.

  4. Redação do documento de patente e deposito no INPI
    Os pesquisadores participam do processo de redação do documento de patentes em conjunto com o redator. A redação é realizada de acordo com o Ato Normativo 127/97 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Com o documento redigido inicia-se a fase administrativa. São encaminhados para assinatura a procuração, assinado pelo Reitor e o Termo de Cessão, assinado por todos os inventores. De posse dos documentos é preenchida a petição do INPI, bem como o pagamento da guia de recolhimento (GRU). Ao final é impresso o documento redigido juntando todos os documentos administrativos, para assim protocolizar o pedido de patente no INPI.
    Os pesquisadores são informados do depósito da patente, ficando a Agência de Inovação responsável por seu acompanhamento junto ao INPI.

 

Objetos patenteáveis e não-patenteáveis

Patenteável - O objeto que atenda aos requisitos de:

  • Aplicação industrial
  • Atividade inventiva
  • Novidade

 

Não-Patenteável:

  • Matérias relativas à transformação de núcleo atômico
  • Seres vivos que não sejam transgênicos
  • Planos comerciais
  • Esquemas de desconto
  • Métodos de ensino
  • Plantas de arquitetura
  • Músicas
  • Livros
  • Filmes
  • Obras de arte

 

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), 2003.
(Fonte: Manual Propriedade Industrial, 2004).