Patente de Invenção / Modelo de Utilidade

A patente é um título de propriedade concedido pelo Governo e expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade IndustrialINPI que, por força de lei, concede direitos exclusivos de exploração e utilização de um produto, dentro dos limites do território nacional, por um período de tempo determinado.

Uma patente (ou privilégio) de invenção é definida como um bem material (processo, produto ou aparelho) que seja fruto da atividade intelectual do homem, e que proporcione uma melhoria no estado da técnica. Já o modelo de utilidade faz referência a um bem material já conhecido que, devido a sua forma particular, proporciona um aumento de sua capacidade de utilização (melhoria funcional).

Para que um invento seja considerado patenteável deve atender aos requisitos de aplicação industrial, atividade inventiva e novidade. Abaixo segue uma breve descrição de cada um desses requisitos:

1. Aplicação industrial: tudo aquilo que possa ser produzido (industrializado) e comercializado.

2. Atividade inventiva: a atividade inventiva é verificada sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. Como indícios da existência de atividade inventiva, pode-se verificar se o invento resulta em redução de custos, simplificação na fabricação, redução de tamanho ou tempo, sucesso comercial etc.

3. Novidade: o invento não pode fazer parte do estado da técnica, ou seja, não pode ter sido divulgado por qualquer meio, nem estar disponível para utilização. Este importante requisito deve ser observado, já que o inventor não pode divulgar seu invento antes de depositar o pedido de registro no INPI.

Quando uma patente é concedida, o titular adquire direitos exclusivos de exploração, usufruindo o direito de impedir terceiros de produzir, vender, importar e utilizar o produto, processo ou produto obtido por processo patenteado, sem seu consentimento.

Essa proteção possui vigência de 20 anos para privilégio de invenção, e de 15 anos para modelos de utilidade, ambos os casos contados a partir da data de depósito do pedido de registro.