Desenho Industrial

Um desenho industrial, internacionalmente conhecido como design, é uma configuração de linhas e cores aplicadas a um produto, que confere ao mesmo uma aparência estética inédita, permitindo aos consumidores seu rápido reconhecimento. Trata-se de uma indicação de procedência industrial.

Esse conceito de novidade pode ser aplicado a produtos de duas ou três dimensões, devendo o produto ser passível de aplicação industrial. Excluem-se deste escopo as obras de caráter puramente artísticas.

Os requisitos de novidade e aplicação industrial são igualmente necessários para que o registro do desenho industrial seja efetuado, tal qual exigido em patentes de invenção e modelos de utilidade. Além disso, não podem ser registrados desenhos industriais que sejam contrários à moral e aos bons costumes, que ofendam a honra ou imagem de pessoas ou de sentimentos dignos de respeito, conforme o artigo 100 da Lei de Propriedade Industrial.

Ao proprietário do desenho industrial, é garantida a exclusividade de exploração do produto, ou seja, exclusividade de produção, comercialização e uso. Essa proteção tem vigência de 10 anos, podendo ser prorrogada por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada. O pedido de prorrogação deve ser efetuado no último ano de vigência da proteção.

A territorialidade da proteção é semelhante aos registros de patentes, também podendo ser requisitada em diferentes países. A diferença está no período de prioridade, que neste caso é de 6 meses.

(Fonte: Manual Propriedade Industrial, 2004).