Uso da infraestrutura da UFSCar
Programa de Aproveitamento de Estruturas Universitárias para Incentivo à Inovação (PAEU)
O Programa de Aproveitamento de Estruturas Universitárias para Incentivo à Inovação é uma ferramenta que foi instituída pela Resolução 08/2019 do Conselho de Inovação da UFSCar em consonância com o decreto nº 9.28/2018 que estabelece novas maneiras de interação universidade-empresa para fomentar os ecossitemas de inovação no Brasil.
Este Programa possibilita que a UFSCar ofereça um espaço, laboratório ou equipamento ocioso de sua estrutura para que uma empresa desenvolva um projeto voltado à Inovação. Desta maneira, a empresa responsável pelo projeto escolhido terá direito de uso (incluindo gestão e manutenção) do espaço/laboratório/equipamento pelo período do contrato, desenvolvendo seu projeto com pessoal próprio, regras próprias e calendário próprio, não necessariamente precisando seguir o funcionamento do resto do campus em que se encontra.
O passo a passo para que uma empresa possa fazer uso da estrutura física da UFSCar consiste em:
- Solicitação de Chamamento Público para aproveitamento de estrutura ociosa por parte do departamento responsável pela estrutura (detalhes podem ser obtidos na resolução acima);
- Elaboração de Chamamento Público pela Agência de Inovação;
- Publicação de Chamamento Público e esclarecimentos processuais às empresas interessadas pela Agência de Inovação;
- Avaliação de exequibilidade de cada projeto por parte do departamento responsável pela estrutura;
- Avaliação de escopo de cada projeto pela Agência de Inovação;
- Adequação dos projetos por parte das empresas interessadas.
- Reavaliação pelo departamento responsável pela estrutura daqueles projetos que tiverem sido considerados exequíveis com ressalvas ou inexequíveis;
- Reavaliação pela Agência de Inovação daqueles projetos que tiverem sido considerados incompatíveis ao campo da inovação tecnológica;
- Avaliação pelo Conselho de Inovação de todos os projetos habilitados nas etapas anteriores
- Deliberação e escolha pelo Conselho de Inovação do projeto mais oportuno e conveniente à UFSCar, uma vez que apenas um Projeto pode ser executado, sendo os demais considerados não-aprovados;
- Elaboração de instrumento contratual entre UFSCar e Empresa Proponente do Projeto aprovado;
- Avaliação do instrumento contratual pela Procuradoria Federal;
- Assinatura de instrumento contratual;
- Início da execução do projeto.
Quaisquer dúvidas que persistam podem ser encaminhadas ao e-mail inovacao@ufscar.br para esclarecimentos mais detalhados.