Proteção Sui Generis - Cultivar/ Biodiversidade
A proteção de novas variedades de plantas, também denominada "Direito de Melhorista" (Planta Breeder´s Rights), é uma modalidade de propriedade intelectual que tem como objetivo ou finalidade reconhecer o desenvolvimento por parte dos obtentores das novas variedades de plantas, conferindo, por prazo determinado, direito exclusivo para sua exploração.
Num primeiro momento deve estar claro que na hipótese da proteção de cultivares existe uma distinção entre as categorias da proteção e do registro. A proteção assegura ao requerente os direitos de propriedade sobre a cultivar desenvolvida e sobre os royalties advindos de sua comercialização. É necessário o registro para a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas da cultivar.
O "Direito de Melhorista" ou a proteção no campo da biotecnologia vegetal é uma temática que reflete seus impactos diretamente na agricultura, na medida em que incorpora a apropriação privada das alterações produzidas, a partir da força de trabalho intelectual, no âmbito das novas cultivares ou das cultivares essencialmente derivadas.
Para fins de reconhecimento da propriedade intelectual, verifica-se que a Lei de Proteção de Cultivares estabelece que é a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada, modalidades passíveis de proteção. O art. 8° da Lei n.9.456/97 estabelece que "a proteção da cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa de planta inteira". Portanto, conforme mencionado anteriormente, a proteção garante ao requerente os direitos de propriedade sobre a nova cultivar ou sobre a cultivar essencialmente derivada e sobre os royalties referentes a sua comercialização.
(Fonte: Santos e Jabur, 2007)