Agência de Inovação registra sua primeira Patente Verde

Desde março de 2013, quando foi deferida a primeira Patente Verde do Brasil pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a Agência de Inovação da UFSCar já recebia o primeiro pedido de solicitação para participação no programa com a invenção Novo processo para preparo de Nanopartículas poliméricas contendo extratos e óleo de Azadirachta indica A. Juss (Neem). Criado pelo INPI em abril de 2012, o programa Patentes Verdes objetiva contribuir para melhorias globais, acelerando o exame dos pedidos de patentes relacionados às tecnologias voltadas para o meio ambiente. Ou seja, incentiva a inovação sustentável que leva em consideração o meio ambiente e reduz os impactos ambientais. Com esta iniciativa, o INPI também possibilita a identificação de novas tecnologias que possam ser rapidamente utilizadas pela sociedade, estimulando o seu licenciamento e incentivando a inovação no país.

 

Na UFSCar, a primeira patente verde foi desenvolvida pelos pesquisadores Moacir Rossi Forim, Maria Fátima das Graças Fernandes da Silva, João Batista Fernandes e Paulo Cezar Vieira, do Departamento de Química, cuja inovação consiste num método para preparação de nanopartículas para encapsulamento de extratos e óleos de Azadirachta indica (Neem), em matrizes biopoliméricas, em suspensão coloidal e em pó, com ganhos em estabilidade, reprodutibilidade e eficiência no controle de pragas agrícolas.

 

Entre as principais vantagens da invenção, é possível destacar a capacidade de controlar as condições em que os compostos ativos são liberados, aumentar a foto e termo estabilidade, solubilidade, reduzir o contato dos ingredientes ativos com os trabalhadores rurais, entre outras. Esta tecnologia permite manipular as propriedades do envoltório exterior de uma nanocápsula favorecendo sua abrasividade, seleção do sítio de ação, estabilidade, momento de liberação, etc. Entre as vantagens ambientais se destacam o uso de polímeros biodegradáveis e biocompatíveis e de produtos derivados da Azadirachta indica (Neem). O Neem é uma planta tolerante às mais adversas condições de cultivo se expandindo rapidamente no Brasil e ao redor do globo. Ele possui como destaque uma classe de produtos naturais (tetranortriterpenoides) que é internacionalmente reconhecida por suas propriedades inseticidas. Alem disso é reconhecido pelas agencias de certificação como um produto natural e liberado para uso na agricultura orgânica estando disponível comercialmente em diversos países.

 

Um dos principais resultados do processo para preparação de nanopartículas carregadas com extratos do Neem foi à estabilização com altas taxas de recuperação da azadiractina (marcador de qualidade do Neem e principal componente ativo). O processo desenvolvido não apresenta etapas de degradação ou perdas dos compostos ativos com alta eficiência de encapsulamento, característica esta necessária para aumentar a estabilidade ultravioleta e térmica bem como e capacidade de dispersão em meio aquoso. Além disso, o uso de polímeros biodegradáveis disponíveis comercialmente assegura a produção em escala comercial e vantagens ambientais não gerando resíduos, sendo que o método é de fácil aplicação e baixo custo.

 

Diversos trabalhos já foram descritos sobre a produção de carreadores biopoliméricos que podem ser utilizados em grande quantidade de compostos ativos, além de estudos para preparação de matrizes poliméricas. No entanto, ainda não havia sido realizado nenhum trabalho específico para produtos do Neem, o que confere legitimidade à participação da invenção no programa brasileiro de Patentes Verdes. O resultado final foi um produto alternativo aos agroquímicos convencionais, amigo do meio ambiente, estável e com alta taxa de atividade no controle de insetos pragas.

 

O programa Patentes Verdes teve seu início em abril de 2012 e está em sua 3ª fase (programa piloto), que se estenderá até abril de 2015 ou até atingir 500 novas vagas. A ideia é diminuir o tempo de exame dos pedidos de patente, que normalmente leva entre 6 e 10 anos. Para isso, a comissão estima que esse tempo de exame seja de apenas dois anos e analisará somente pedidos de patentes de invenção nas categorias: energias alternativas, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura.

 

Para participar do “Programa Piloto de Patentes Verdes”, o pedido deve seguir as determinações impostas pela Resolução PR n° 83/2013: ser um pedido de Patente de Invenção (PI); ser um pedido nacional, depositado por residente ou não residente (via CUP); estar relacionado à tecnologia verde; ter no máximo 15 reivindicações no total, arranjadas em até 3 reivindicações independentes; apresentar o formulário FQ013 - “SOLICITAÇÃO PARA PROGRAMA DE PATENTES VERDES”, disponível no site: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/patentes_verdes; ser um pedido publicado ou ter a sua publicação antecipada a requerimento do depositante; e ter requerido o exame do pedido de patente de invenção. Além disso, os pedidos não podem ter pendências no pagamento das taxas administrativas e não podem ter sofrido exame técnico regular ou ter sido objeto de qualquer outra forma de priorização de exame anterior publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

 

Mais informações sobre as Patentes Verdes podem ser obtidas no site do INPI ou através do e-mail: patentesverdes@inpi.gov.br.

 

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