Agência de Inovação implementa novas resoluções sobre a manutenção de patentes e o atendimento ao inventor independente da UFSCar

Em março de 2016, o Conselho de Inovação da Universidade Federal de São Carlos instituiu duas novas resoluções na universidade: uma sobre a manutenção de patentes e a outra sobre o atendimento ao inventor independente. Todas as propostas de resolução justificam um tratamento mais eficiente à Propriedade Intelectual da UFSCar.

 

A primeira resolução objetiva avaliar a permanência dos ativos de patentes após 5 anos da data do seu depósito. É no primeiro ano de vida de uma patente que são feitos esforços para viabilizar seu licenciamento – fazer com que todas as invenções cheguem ao mercado e sejam disponibilizadas para a sociedade – e, consequentemente, é também após 12 meses que a patente pode ser requerida internacionalmente. Pensando que o sucesso de uma patente se dá em seus primeiros anos de vida, alinhada à eficiência e eficácia do uso dos recursos públicos da universidade, a Agência de Inovação implementou resolução que permitirá a descontinuação da manutenção de patentes depositadas pela UFSCar.

 

A resolução 003/2016, de 24 de março de 2016, regulamenta, no âmbito da universidade, os procedimentos e critérios para a avaliação da conveniência das ações destinadas à proteção e manutenção de patentes da UFSCar, de acordo com a legislação brasileira e tratados internacionais a que o Brasil venha se tornar signatário. A regulamentação prevê, dentre outros tópicos, que, periodicamente, as patentes que forem mantidas com recursos da universidade e não estejam licenciadas, devem ser avaliadas quanto a manutenção com periodicidade mínima de 5 anos a contar da data de depósito. Para isso, a Agência de Inovação deverá avaliar o status legal, técnico, comercial e institucional do ativo indicando se ele será mantido pela UFSCar ou se deve ser levado à interrupção da manutenção – abandono do ativo.

 

Já a regulamentação sobre os trâmites e procedimentos relativos ao atendimento de inventor independente no âmbito da UFSCar abrange o inventor independente como pessoa física não ocupante de cargo efetivo, militar ou público que seja inventor, ou quem a ele se assemelhe como autor de criação, melhorista, desenvolvedor ou equiparado que comprove pedido de proteção de propriedade intelectual na forma da legislação brasileira, podendo solicitar a adoção de tal ativo pela UFSCar. A regulamentação considera a importância deste inventor para a sociedade em geral, para o avanço da ciência, tecnologia e inovação, somado à necessidade do uso racional e eficiente de recursos públicos.

 

A resolução 004/2016 prevê que o inventor independente formalize a solicitação acompanhada de comprovação da titularidade do ativo, regularidade dos pagamentos e demais obrigações. Além disso, ele deverá firmar compromisso de apoiar as atividades da Agência de Inovação em eventual gerenciamento de licença do ativo, comprometendo-se, inclusive, a observar as normas internas da UFSCar sobre o tema. Ao inventor independente serão assegurados direitos e deveres idênticos atribuídos aos inventores da UFSCar, inclusive quanto a participação financeira nos resultados eventualmente auferidos com o licenciamento da tecnologia. A partir da data da formalização, os trâmites deverão ocorrer no período máximo de seis meses.

 

Todas as informações desta e de outras resoluções da Agência de Inovação no âmbito da Universidade Federal de São Carlos estão disponíveis na aba Legislação.

 

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