Proponha um Projeto

Tramitação dos Projetos de Inovação.

  • Professor coordenador do Projeto utilizará este Modelo de Projeto de Inovação para descrever seu projeto e criará um processo Genérico no SEI, acrescentando este projeto para tramitação do mesmo;
  • Professor encaminhará o processo em formato digital à chefia do seu departamento, para análise e deliberação em conselho das horas que serão dedicadas ao projeto, bem como o ressarcimento que caberá ao departamento em caso de projeto que possua financiamento; (caso o projeto preveja a participação de docentes de departamentos diferentes, todas as chefias deverão levar o projeto para deliberação em conselho)
    • Caso o projeto preveja execução em departamento diferentes, os autos deverão ser remetidos ao(s) centro(s) ao(s) qual(is) os departamentos estejam vinculados, para ciência e, caso julgue(m) necessário, considerações pertinentes à execução;
  • Os autos deverão então ser encaminhados à Agência de Inovação da UFSCar para que esta leve o projeto para uma banca de avaliação ad-hoc;
  • A Agência de Inovação da UFSCar devolverá o projeto ao coordenador para alterações caso a banca ad-hoc não considere o projeto exequível ou suficientemente detalhado. Caso o projeto seja aprovado pela banca, a Agência de Inovação fará uma última verificação de caráter estritamente documental e processual dos autos a fim de verificar se o processo passou por todas as etapas obrigatórias, verificar a consistência das tabelas orçamentárias e notificar o coordenador caso seja necessária a realização de qualquer alteração.
    • Qualquer parecer, em qualquer instância, que solicite alteração/adequação do projeto fará com que este precise ser reavaliado em todas as instâncias competentes novamente, a fim de que estas tomem ciência das alterações realizadas e deliberem sobre a manutenção da aprovação;
  • Caso todas o processo não possua inconsistências documentais e tenha sido aprovado por todas as instâncias competentes, a Agência de Inovação encaminhará os autos para deliberação no Conselho de Inovação, que ficará responsável pela aprovação final do projeto.
  • Caso o projeto não seja aprovado pelo Conselho de Inovação os autos serão devolvidos ao coordenador com a deliberação do Conselho de Inovação de forma que o professor possa alterar seu projeto e reiniciar a tramitação do mesmo. Caso o projeto seja aprovado, os autos serão encaminhados à FAI para abertura de uma conta do projeto, início do contato com o financiador para que o contrato e a transferência dos recursos do financiamento sejam realizados.
  • Após estes passos o projeto pode ser iniciado. Todas as alterações no projeto devem ser encaminhadas à Agência de Inovação via ofício no SEI dentro do processo específico do projeto.
  • Ao fim do período previsto no formulário e aprovado pelas instâncias competentes o coordenador precisará elaborar um relatório ao Conselho de Inovação apresentando o que foi executado ao longo do projeto (em especial execução financeira), quais as dificuldades encontradas, se os objetivos iniciais foram alcançados, se objetivos adicionais foram alcançados e se houve desenvolvimento de propriedade intelectual ao longo da execução do projeto. Esta prestação de contas será remetida ao Conselho de Inovação para deliberação e apreciação. Caso a prestação de contas não seja aprovada o coordenador ficará impedido de tramitar novos projetos de inovação sob sua coordenação até que refaça esta prestação de contas e ela seja aprovada pelo Conselho de Inovação.

Mais detalhes poderão ser obtidos através da leitura detalhada da Resolução 881/2017 do Conselho Universitário da UFSCar.

Caso ainda restem dúvidas, esclarecimentos poderão ser solicitados via e-mail pelo endereço inovacao@ufscar.br.