Uso da infraestrutura da UFSCar

Programa de Aproveitamento de Estruturas Universitárias para Incentivo à Inovação (PAEU)

O Programa de Aproveitamento de Estruturas Universitárias para Incentivo à Inovação é uma ferramenta que foi instituída pela Resolução 08/2019 do Conselho de Inovação da UFSCar em consonância com o decreto nº 9.28/2018 que estabelece novas maneiras de interação universidade-empresa para fomentar os ecossitemas de inovação no Brasil.

Este Programa possibilita que a UFSCar ofereça um espaço, laboratório ou equipamento ocioso de sua estrutura para que uma empresa desenvolva um projeto voltado à Inovação. Desta maneira, a empresa responsável pelo projeto escolhido terá direito de uso (incluindo gestão e manutenção) do espaço/laboratório/equipamento pelo período do contrato, desenvolvendo seu projeto com pessoal próprio, regras próprias e calendário próprio, não necessariamente precisando seguir o funcionamento do resto do campus em que se encontra.

O passo a passo para que uma empresa possa fazer uso da estrutura física da UFSCar consiste em:

  • Solicitação de Chamamento Público para aproveitamento de estrutura ociosa por parte do departamento responsável pela estrutura (detalhes podem ser obtidos na resolução acima);
  • Elaboração de Chamamento Público pela Agência de Inovação;
  • Publicação de Chamamento Público e esclarecimentos processuais às empresas interessadas pela Agência de Inovação;
  • Avaliação de exequibilidade de cada projeto por parte do departamento responsável pela estrutura;
  • Avaliação de escopo de cada projeto pela Agência de Inovação;
  • Adequação dos projetos por parte das empresas interessadas.
  • Reavaliação pelo departamento responsável pela estrutura daqueles projetos que tiverem sido considerados exequíveis com ressalvas ou inexequíveis;
  • Reavaliação pela Agência de Inovação daqueles projetos que tiverem sido considerados incompatíveis ao campo da inovação tecnológica;
  • Avaliação pelo Conselho de Inovação de todos os projetos habilitados nas etapas anteriores
  • Deliberação e escolha pelo Conselho de Inovação do projeto mais oportuno e conveniente à UFSCar, uma vez que apenas um Projeto pode ser executado, sendo os demais considerados não-aprovados;
  • Elaboração de instrumento contratual entre UFSCar e Empresa Proponente do Projeto aprovado;
  • Avaliação do instrumento contratual pela Procuradoria Federal;
  • Assinatura de instrumento contratual;
  • Início da execução do projeto.

Quaisquer dúvidas que persistam podem ser encaminhadas ao e-mail inovacao@ufscar.br para esclarecimentos mais detalhados.