PIPE Fapesp

1) Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE)

Trata-se de um Programa da FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, com o objetivo de apoiar a execução de pesquisa científica e tecnológica em pequenas empresas no Estado de São Paulo. Tem como objetivos:

  • 1. Apoiar a pesquisa em ciência e tecnologia como instrumento para promover a inovação tecnológica, promover o desenvolvimento empresarial e aumentar a competitividade das pequenas empresas;
  • 2. Incrementar a contribuição da pesquisa para o desenvolvimento econômico e social;
  • 3. Induzir o aumento do investimento privado em pesquisa tecnológica.
  • 4. Possibilitar que as empresas se associem a pesquisadores do ambiente acadêmico em projetos de pesquisa visando à inovação tecnológica.
  • 5. Contribuir para a formação e o desenvolvimento de núcleos de desenvolvimento tecnológico nas empresas e para o emprego de pesquisadores no mercado.

Como participar?

  • É de responsabilidade do interessado (Proponente) estar atento à publicação das Chamadas de Propostas para o Programa PIPE da FAPESP.
  • Dúvidas a respeito das chamadas podem ser esclarecidas em Dúvidas Frequentes, disponível em http://www.fapesp.br/pipe/faq/ ou entrar em contato diretamente com a FAPESP;
  • Resumo das principais informações

O papel da Agência de Inovação da UFSCar no Programa PIPE.

  • A participação da AIn no processo do Programa PIPE está condicionada ao envolvimento de algum pesquisador vinculado à UFSCar;
  • Cabe ao Proponente acompanhar e atender os prazos e procedimentos do Chamamento Público da FAPESP;
  • A AIn pode dar apoio indicando pesquisador UFSCar ao Proponente;
  • Com a participação de um Pesquisador UFSCar, caso o projeto seja selecionado pela FAPESP, o proponente poderá receber diligências para serem esclarecidas e apresentar documentos como: Acordo de Cooperação Científico-Tecnológico entre a EMPRESA e a UFSCar; Declaração de atividade restrita a prestação de serviço ou de consultoria (quando for o caso) por parte do Pesquisador UFSCar. É recomendável entrar em contato com a Agência de Inovação antes da FAPESP emitir o resultado das propostas;
  • O processo na Agência de Inovação deve ser tramitado via SEI - Sistema Eletrônico de Informações da UFSCar: https://sei.ufscar.br/;


Tramitação de Projetos PIPE/FAPESP

A Agência de Inovação da UFSCar (AIn), com o intuito de esclarecer a tramitação interna necessária para projetos PIPE/FAPESP, desenvolveu um guia de tramitação para projetos PIPE/FAPESP.

Após receber a Diligência da FAPESP o pesquisador deve entrar em contato com a Agência de Inovação da UFSCar pelo e-mail inovacao@ufscar.br ou pelo telefone (16) 3351-9040.

Nesse primeiro contato os documentos abaixo listados devem ser enviados para o e-mail indicado para abertura de processo interno à UFSCar:

  1. Projeto (precisamos saber qual é a atividade que será realizada pelo docente da UFSCar);
  2. Plano de trabalho;
  3. Carta FAPESP;
  4. Diligência da FAPESP (pode ser o print do agilis);

Posteriormente será avaliado conjuntamente entre a empresa, o(s) docente(s) desta Universidade e a Agência de Inovação se a participação do(s) docente(s) UFSCar no projeto irá resultar em ativos intangíveis protegidos pela Lei nº 9.279/96, verificando se haverá ou não participação da UFSCar como titular, ou do docente como inventor em eventuais direitos de propriedade intelectual resultantes do referido projeto.

  1. Caso a participação do(s) docente(s) UFSCar seja restrita de prestação de serviço ou de consultoria, não resultando em ativos intangíveis protegidos pela Lei nº 9.279/96, será encaminhado ao(s) docente(s) uma declaração para preenchimento e assinatura (ANEXO 1), devendo esta ser assinada também pelo chefe do departamento ao qual o(s) docente(s) é vinculado(s). Após receber a(s) declaração(s) do(s) docente(s), devidamente assinada(s), a Agência de Inovação disponibilizará um Ofício para envio à FAPESP, encerrando a tramitação na UFSCar.
  2. Caso seja definido que a participação do(s) docente(s) UFSCar irá resultar em ativos intangíveis sendo possível gerar Propriedade Intelectual, será iniciado a tramitação do Acordo de Cooperação Científico-Tecnológico (ANEXO 2), instrumento que regulará os direitos e obrigações das partes frente à eventual propriedade intelectual gerada durante o desenvolvimento do projeto.

Após a empresa e a Agência acordarem sobre os termos do referido Acordo se iniciará a tramitação interna, listada abaixo, para assinatura:

  1. Agência de Inovação da UFSCar emitirá parecer jurídico sobre o Acordo de Gestão e Compartilhamento da Propriedade Intelectual;
  2. AIn encaminhará o processo para aprovação do Conselho de Pesquisa (CoPq);
  3. Após aprovação pelo CoPq o processo será encaminhado para análise da Procuradoria Federal da UFSCar (PF/UFSCar), (que tem prazo médio de 45 dias para realizar suas análises);
  4. PF/UFSCar realizará a análise do instrumento e, caso aprovado, o processo será encaminhado para assinatura da Reitora desta Universidade;
  5. Após assinatura o processo retornará para a Agência de Inovação para coleta da assinatura pela empresa;
  6. Após coleta de todas as assinaturas o documento estará apto para ser enviado à FAPESP;


- A tramitação do processo ocorre de acordo com o fluxograma apresentado a seguir:

https://www.draw.io/#G1gWmgxC_Ss7ok4VFxUV_zuB35uj_GNJa5