A propriedade industrial é uma parte componente da propriedade intelectual que visa proteger o chamado bem imaterial, resultado da criação humana, que possua aplicação industrial. Essa proteção aborda invenções e modelos de utilidade; desenhos industriais; marcas; indicações geográficas; além de determinar os parâmetros de repressão à concorrência desleal.
Todas as patentes ou registros concedidos são publicados, com o objetivo de beneficiar a sociedade através da difusão e avanço do conhecimento, a partir da ampliação do estado da técnica. Além do enfoque exclusivamente social, a proteção concedida pode vir a ser uma fonte de recursos quando o invento permitir sua exploração econômica, o que justifica e estimula o contínuo investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
O sistema de proteção à criação intelectual busca valorizar o dispêndio realizado durante um período anterior concedendo a exclusividade de uso ou exploração ao seu proprietário (titular), evitando que determinada tecnologia seja ilicitamente apropriada por terceiros. No Brasil, esse sistema de proteção é regido pela Lei n° 9.279, de 1996 e por atos normativos publicados pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
(Fonte: Manual Propriedade Industrial, 2004)